Hélio Bicudo, fundador do PT, entra com pedido de impeachment da presidente Dilma

Ex-ministro de João Goulart e fundador do Partido dos 
Trabalhadores, Hélio Pereira Bicudo apresentou denúncia à Câmara dos Deputados, em conjunto com a advogada Janaina Paschoal, professora de Direito Penal da USP, pedindo a abertura de processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Pedetista histórica, Dilma se filiou ao PT no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso, antecessor de Luiz Inácio Lula da Silva.
A denúncia traz notícias jornalísticas, pareceres, representação e acórdãos. Contém, ainda, explicações sobre como se dá o impeachment nos casos de crime do mandato anterior e nas hipóteses de crime de responsabilidade.
Segundo os denunciantes, desde que a presidente assumiu o cargo pela primeira vez, em 2011, nunca o deixou ainda que provisoriamente. Sendo assim, não haveria óbices para o recebimento desta denúncia, já que em nenhuma norma está escrito que não cabe Impeachment, por crime de responsabilidade perpetrado no mandato anterior.
Mesmo assim, eles apontam que embora a grande maioria dos atos criminosos tenha ocorrido no primeiro mandato, houve desrespeito da Lei de Responsabilidade Fiscal no curso do segundo mandato, mediante a prática das chamadas pedaladas fiscais. O Tribunal de Contas da União ainda não julgou a questão das pedaladas e aguarda resposta do Palácio do Planalto sobre o assunto, depois de estender algumas vezes o prazo para que Dilma apresente um posicionamento.
Em relação aos “descalabros na Petrobras”, a continuidade delitiva ficaria evidenciada nas manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello e Carmen Lúcia, quando do julgamento de habeas corpus impetrado em benefício de um dos imputados na operação Lava Jato. “Na oportunidade, os Ministros, mostrando-se impressionados, apontaram verdadeira ‘delinquência institucional’”, afirmaram Bicudo e Janaina na denúncia.
O crime de responsabilidade estaria caracterizado porque teria atuado contra a probidade na administração, a lei orçamentária e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
“À luz da legislação vigente, entende-se que a Presidente da República atentou contra a probidade administrativa, primeiro, por ‘não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados’ e, em segundo lugar, por ‘proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo’.”
“O expediente conhecido por pedaladas seria mais do que suficiente para ensejar o impedimento da Presidente da República. No entanto, a sucessão de escândalos e o comportamento por ela reiteradamente adotado revelam dolo, consubstanciado na adoção, no mínimo, da chamada cegueira deliberada”.
Os denunciantes afirmam que se a Presidente da República conduzisse com probidade e respeitasse o orçamento, não precisaria fazer empréstimos vedados dos bancos públicos, bem como “maquiar as contas públicas”.
Em pedido à Câmara dos Deputados, os denunciantes pedem autorização para que a Presidente da República seja processada pelos delitos perpetrados e que seja condenada à perda do mandato, bem como à inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos.
Uol 

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