A
Justiça concedeu liminar à Promotoria de Justiça de Piancó, por meio
dos Promotores de Justiça Elmar Thiago Pereira Alencar e Geovanna
Patrícia de Queiroz Rêgo, que ajuizaram mandado de segurança, com pedido
de liminar, para permitir o acesso do cidadão, Antônio de Pádua, à
Câmara de Vereadores de Piancó, o qual havia sido proibido por ato do
presidente da Câmara Municipal, José Bráulio de Souza Júnior.
A liminar
determinou que fosse suspenso o ato da Presidência nº 004/2013, datado
de 15 de agosto, que proibiu no período de 15 dias úteis, que o cidadão
frequentasse à Câmera, segundo o documento, “em razão de comportamento
hostil aos parlamentares nas sessões ordinárias anteriormente
realizadas”. A decisão judicial possibilitou o livre acesso de Antônio
de Pádua às dependências abertas ao público em geral da Câmara Municipal
de Piancó.
A imposição de
proibição de determinado indivíduo ou grupo de ingressar em prédio
público e participar dos trabalhos abertos dos vereadores, além de não
se embasar em nenhum ato normativo, ferindo o princípio da legalidade,
constitui verdadeira imposição de penalidade sem previsão legal. Este
tipo de ato também não assegura ampla defesa, por isso não respeita o
devido processo legal. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ainda
apontou que o ato ofende o direito de livre locomoção, de manifestação
pacífica do pensamento e de reunião, todos de matriz constitucional.
Foi constatado
dano irreparável ao cidadão (periculum in mora) decorrente de sanção
aplicada sem o devido processo legal, contrariando a legislação, e
tolhendo direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal,
ainda mais quando é sabido que inúmeras reuniões e votações podem
ocorrer neste intervalo de tempo, prejudicando a atuação direta do povo,
titular do poder, que tem o direito e interesse de fiscalizar a atuação
de seus representantes eleitos.
MPPB


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