Mais de 22 mil paraibanos estão com
direitos políticos suspensos e proibidos de disputar as eleições do
próximo ano, conforme levantamento divulgado pela Justiça Eleitoral. Em
todo país são 883.222 pessoas nessa condição, dentre eles 22.236 da
Paraíba.
Além
de inelegíveis para as eleições de 2014, esses mais de 883 mil
brasileiros também não podem votar e nem se filiar em partido político,
nem tampouco, exercer cargo em entidade sindical, cargo público, mesmo
que não eletivo e atue como diretor ou redator-chefe de jornal ou
periódico.
De acordo com o levantamento,
extraído do banco de dados da Justiça Eleitoral, a condenação criminal é
a maior causa para suspensão dos direitos políticos (657.299), seguida
da incapacidade civil absoluta (143.873), instituto jurídico aplicado a
pessoas consideradas absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os
atos da vida civil.
Em terceiro lugar estão os 76.833
brasileiros alistados no serviço militar, os chamados conscritos,
seguidos de 3.374 condenações por improbidade administrativa e dos 272
brasileiros que moram em Portugal e optaram por exercer o direito a
votar e ser votado naquele país.
Quem se recusa a cumprir obrigação a
todos imposta, sendo o serviço militar um exemplo, também perde os
direitos políticos. Atualmente, há 187 brasileiros nessa situação.
Outras 1.384 pessoas também estão com os direitos políticos suspensos,
mas foram inseridas num período em que o cadastro não distinguia os
motivos.
Por Estado
De acordo com o banco de dados da
Justiça Eleitoral, o maior número de eleitores com os direitos políticos
suspensos está no Estado de São Paulo, somando 232.905. Em seguida vem
Minas Gerais, com 94.017 suspensões, Rio Grande do Sul, com 81.083,
Paraná, com 70.317, e Rio de Janeiro, com 57.533. Os Estados com menos
eleitores com direitos políticos suspensos são Alagoas (4.051), Amapá
(4.051), Tocantins (3.996), Piauí (3.800) e Roraima (1.892).
Direitos políticos
Direitos políticos são aqueles que
garantem que o cidadão participe da organização e do funcionamento do
Estado. Eles estão definidos no artigo 14 da Constituição Federal e
compreendem direitos diversos, como, por exemplo, estar habilitado ao
alistamento eleitoral, bem como ter participação no processo político e
democrático do país.
O artigo 15 da Constituição, por sua
vez, elenca as hipóteses de perda ou suspensão dos direitos e impede
que eles sejam cassados. A rigor, a perda desses direitos ocorre somente
no caso de cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado ou perda da nacionalidade brasileira.
Fonte - JORNAL CORREIO
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