Por recomendação de Vital, o Projeto de lei do Senado
(PLS 292/2013) que introduz o “feminicídio” como ação qualificadora do
crime de homicídio no Código Penal (Lei nº 2.848/1940) constou na pauta
da comissão. O Código Penal pode ser modificado para prever uma forma
qualificada de homicídio: o feminicídio, crime praticado contra a mulher
por razões de gênero. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
A inclusão desse delito no Código Penal (Decreto-Lei
2.848/1940) está prevista em substitutivo de Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao
PLS 292/2013, aprovado ontem (2) na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) presidida pelo senador Vital do Rêgo.
A tipificação especial para o feminicídio, que não
elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro, foi
recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da
Violência contra a Mulher que teve uma grande contribuição da Nilda
Gondim (PMDB-PB).
Ao justificar a proposta, a CPMI observou que a aprovação
da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não
de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da
inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da
Organização das Nações Unidos (ONU). A matéria segue para votação no
Plenário do Senado.
Assessoria

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