Nova lei aumenta em 650% multa para tráfego no acostamento e prevê teste para quem fumar maconha e dirigir

A nova lei de trânsito 12.971 que entra em vigor neste sábado (01) prevê algumas alterações nas multas cometidas pelos usuários. O capitão Claudio Alves, Comandante da Companhia de Comando e Serviços do Batalhão e Patrulhamento de Trânsito (Bpran) pontuou algumas mudanças que passam a vigoram.
O capitão explicou que as alterações na lei reajustaram em cerca de 47% de aumento das infrações. Entre os principais aumentos estão a prática de racha, tráfego no acostamento e teste toxicológico para quem dirigir após fumar maconha.
“A participação de racha eram previstos penalidades de R$ 574,62, porque era um infração gravíssima multiplicada por três, teve aumento de 233% e passou a R$ 1915,40”, pontuou.
Ultrapassar em lugar proibido o cidadão que for flagrado na infração, pagaria R$ 191,54. A partir da zero hora de sábado passa a vigorar a multa de R$ 957,70 (com 400% de aumento).
“A situação dos apressadinhos, quando o trânsito fica parado e os apressados começam a trafegar pelo acostamento. Hoje a multa é grave R$ 127,69, mas houve aumento de 650% e agora vai para R$ 957,7”, pontuou o capitão.
A Ultrapassagem forçada  teve multa reajustada em 10 vezes o valor. Saiu de R$ 191,00 passando para R$ 1.191,00.
Fumando maconha – Na Lei Seca a mudança que ocorreu foi o acréscimo do teste toxicológico para verificar impedir que condutores que tenham fumado maconha ou bebido álcool estejam nas ruas.
Segundo o capitão, como o condutor pode se recusar a fazer teste, a Lei agora admite a utilização de vídeos, prova testemunhal e outros meios como prova do crime. “Desta forma a prova estará sendo produzida pela autoridade de trânsito”, revelou o capitão.
O Bptran mantém hoje em torno de 300 a 400 homens no estado todo para fazer a fiscalização de trânsito.  De primeiro de janeiro até esta sexta-feira (31) foram feitas 513 alterações na lei de trânsito.

Paulo Dantas

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