Os homicídios cometidos no caso de
violência doméstica ou familiar também foram incluídos nesse rol.
Atualmente, o Código Penal qualifica o homicídio quando é cometido
“mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”. A
pena prevista pela atual lei é a de reclusão, de doze a trinta anos.
Pela proposta, a pena passa a ser de prisão, pelo mesmo período.
Pedro Taques aumentou a pena do homicídio
simples, que passaria a ser de prisão, de oito a vinte anos. Pela atual
redação do Código Penal, a pena para esse crime é de reclusão, de seis a
vinte anos.
O parecer do senador mato-grossense
descriminaliza o aborto nos casos de anencefalia ou quando o feto
padecer de anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, por conta de
julgado recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “O
projeto propõe a criação de um novo crime, a eutanásia, com pena
expressivamente menor em relação ao homicídio simples”, complementa o
parlamentar. A proposta ainda criminaliza o bullying, que terá o nome
técnico de “intimidação vexatória”; e a perseguição obsessiva ou
insidiosa, também conhecida como stalking.
Eleitoral
Em outro ponto, ela cria o “crime de
doação eleitoral proibida”. “Trata-se da conduta de fazer doação
proibida ou acima dos valores previstos em lei. É uma das condutas que
mais podem afetar a disputa democrática de votos numa campanha
eleitoral”, afirma Taques.
Em outro ponto, o relatório cria a “culpa
gravíssima” para penalizar crimes de trânsito como racha, pega e a
condução sob efeito alcoólico. “A culpa gravíssima, que se situa entre a
culpa comum e o dolo eventual, é caracterizada pela ‘excepcional
temeridade’”, explica Taques. A previsão é que a comissão vote o texto
final até o dia 30 de setembro. Depois disso, a matéria seguirá ao
plenário da Casa.
Cariri em Foco/Santo Aleixo Noticias

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