A desembargadora Cezarinete Angelim,
vice-presidente do TJ-AC, aceitou o argumento apresentado pela defesa da
Ympactus sobre a limitação territorial da sentença na Ação Civil
Pública movida pelo Ministério Público do Acre. Ela citou julgados do
STJ (AgRg 1.105.214/DF e AgRg 755.429/PR) que limitam os efeitos da
sentença apenas o território de competência do MP. Ou seja, conforme
aponta a defesa, a suspensão dos pagamentos e novas adesões não poderia
valer para todo o país, apenas para o Acre.
O artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública
(Lei 7.347/1985), citado tanto pela defesa quanto pela desembargadora em
sua decisão, prevê que “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes,
nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o
pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em
que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico
fundamento, valendo-se de nova prova”.
Ao admitir o Recurso Especial, a
vice-presidente do TJ-AC também aceitou o questionamento em relação à
legitimidade do MP-AC para mover a Ação Civil Pública. No último dia 4
de outubro, a juíza Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco,
afastou a relação de consumo entre os divulgadores da Telexfree e a
empresa.
A desembargadora reconheceu, conforme
suscitado pela empresa, a possibilidade de afronta do acórdão ao inciso
III do artigo 82 do Código de Processo Civil — compete ao Ministério
Público intervir “nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse
da terra rural e nas demais causas em que há interesse público
evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte”.
O representante da Ympactus Danny Fabrício
Cabral Gomes, do escritório Cabral Gomes Advogados, afirma que por não
se tratar de relação de consumo, a Promotoria não tem legitimidade para
mover a ação.
Histórico
O imbróglio judicial começou no último mês
de junho, quando a 2ª Vara Cível de Rio Branco suspendeu pagamentos e
novas adesões da Telexfree, em decisão válida em todo país, sob pena de
multa de R$ 500 mil.
O negócio se apresenta como uma plataforma
de divulgação e venda de pacotes de telefonia pela internet (Voip).
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre, não há venda real de
produtos e o esquema se sustenta com dinheiro de novos participantes,
caracterizando uma pirâmide financeira, o que é proibido. A empresa nega
a ilegalidade e afirma que suas atividades não configuram pirâmide
financeira, mas "marketing de rede".
Com ativos bloqueados pela Justiça do Acre
desde junho, a Ympactus entrou com pedido de recuperação judicial em 19
de setembro na Vara de Recuperação Empresarial e Falência de Vitória,
onde a empresa está sediada. O pedido foi negado pelo juiz Bráz
Aristóteles dos Reis em 23 de setembro.
Consultor Jurídico

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