Corrigida monetariamente: STJ manda Universal devolver doação R$ 74 mil a ex-fiel
12/18/2013 10:41:00 AM
O STJ determinou à Igreja Universal do Reino de Deus que devolva
a uma mulher de Brasília doação de R$ 74 mil. A cifra é de 2004 e terá
de ser corrigida monetariamente. O caso escalou a Corte superior graças a
um recurso da igreja, que tentava derrubar sentença proferida pelo
Tribunal de Justiça do DF. Como que decidido a provar à ex-fiel que
existe, Deus ficou do seu lado. Quando fez a doação, a
beneficiária do veredicto era contadora. Em 2003, recebera uma quantia
alta por um trabalho que realizara. Um pastor da Universal passou a
pressioná-la pelo dízimo. Pedia “um sacrifício em favor de
Deus.” Conforme demonstrado no processo, o pastor fez marcação cerrada. Além
de disparar telefonemas, o representante da Universal realizava visitas
à casa da fiel endinheirada. Ela acabou cedendo. Doou os R$ 74 mil em
duas parcelas. Na sequência, o pastor-zagueiro sumiu da igreja. E a vida
da doadora virou um inferno. Desempregada, ela comeu o pão que o
Tinhoso amassou. Em 2010, foi à Justiça para reaver o dízimo. No
recurso ao STJ, a Universal alegou que as doações constituem parte de
sua liturgia. Sustentou que a Bíblia prevê as oferendas a Deus.
Argumentou, de resto, que o Judiciário não deveria se meter na encrenca,
sob pena de ferir a liberdade de crença e criar obstáculos ao exercício
do culto religioso. Não colou. Prevaleceu o artigo 548 do Código
Civil. Nesse trecho, a lei reza que é nula a doação quando o doador não
reserva para si renda suficiente à própria subsistência. A igreja ainda
tentou argumentar que a ex-fiel não doara tudo o que tinha. Restaram-lhe
casa, carro e parte do dinheiro que amealhara. Divina
providência: o STJ informou que não pode rever as provas nesse estágio
do processo. Para que a sentença fosse reformada, seria necessário que
houvesse uma falha gritante. Algo que os magistrados não encontraram. A
decisão do STJ anota: “Dos autos se extrai um declínio completo da
condição da autora, a partir das doações que realizou em favor da ré,
com destaque para a última, que a conduziu à derrocada, haja vista que
da condição de profissional produtiva, possuidora de renda e bens,
passou ao estado de desempregada, endividada e destituída da propriedade
de bem imóvel.” fonte:blog do josias
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