Está
em discussão na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, o
projeto de lei complementar que acaba com uma prática “pós-eleição” que
tem prejudicado vários municípios brasileiros. A proposta de autoria do
deputado federal Manoel Júnior (PMDB) altera a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), estabelecendo um prazo de 90 dias, após a posse, para o
prefeito eleito concluir os procedimentos necessários à formalização de
convênios e instrumentos similares, caso o antecessor tenha agido com
negligência e não o fizer.
Após as eleições, muitos prefeitos
derrotados nas urnas deixam de assinar a prorrogação de convênios ou não
regularizaram a situação de seus municípios junto ao Cadastro Único de
Convênio (Cauc), impedindo a realização de novos contratos. Segundo
Manoel Júnior, na Paraíba há relatos ainda mais graves, onde, apesar do
município estar apto a realizar convênios, o prefeito se negou a assinar
a documentação para impedir que o novo gestor tivesse acesso ao
dinheiro no ano seguinte.
“É um prejuízo imensurável. São atitudes
que penalizam a população já sofrida dos nossos municípios e que afetam
a qualidade de vida e inviabilizam a prestação dos serviços públicos às
pessoas carentes”, completou Manoel Júnior.
O parlamentar alerta, ainda, para a
necessidade de tornar a legislação mais rigorosa com os ex-prefeitos que
tenham agido com negligência em relação aos convênios e demais ajustes
de interesse da coletividade. O deputado sugere ainda, que essa prática
seja incluída na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).
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