Alteração em lei vai permitir prefeitos a reaver convênios e quitar pendências do seu antecessor


deputado-federal-manoel-júnior-pmdbEstá em discussão na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara, o projeto de lei complementar que acaba com uma prática “pós-eleição” que tem prejudicado vários municípios brasileiros. A proposta de autoria do deputado federal Manoel Júnior (PMDB) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelecendo um prazo de 90 dias, após a posse, para o prefeito eleito concluir os procedimentos necessários à formalização de convênios e instrumentos similares, caso o antecessor tenha agido com negligência e não o fizer.
Após as eleições, muitos prefeitos derrotados nas urnas deixam de assinar a prorrogação de convênios ou não regularizaram a situação de seus municípios junto ao Cadastro Único de Convênio (Cauc), impedindo a realização de novos contratos. Segundo Manoel Júnior, na Paraíba há relatos ainda mais graves, onde, apesar do município estar apto a realizar convênios, o prefeito se negou a assinar a documentação para impedir que o novo gestor tivesse acesso ao dinheiro no ano seguinte.
“É um prejuízo imensurável. São atitudes que penalizam a população já sofrida dos nossos municípios e que afetam a qualidade de vida e inviabilizam a prestação dos serviços públicos às pessoas carentes”, completou Manoel Júnior.
O parlamentar alerta, ainda, para a necessidade de tornar a legislação mais rigorosa com os ex-prefeitos que tenham agido com negligência em relação aos convênios e demais ajustes de interesse da coletividade. O deputado sugere ainda, que essa prática seja incluída na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).

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