
Com
as decisões, chega a cinco o número de Varas Federais a decidirem a
favor da correção do FGTS pela inflação. Os outros casos ocorreram em
Foz do Iguaçu (PR), Passo Fundo (RS), Campo Grande (MS) e Pouso Alegre
(MG). Em janeiro, a Caixa informava ter vencido mais de 200 Varas e três
dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).
As
decisões de Curitiba foram tomadas pelos juízes Sílvia Regina Salau
Brollo, titular da 11ª Vara Federal da capital paranaense, e Flavio
Antonio Cruz, substituto, e divulgadas no início deste mês. A juíza
Sílvia praticamente reproduziu a sentença de Cruz.
Desde 1991, o
FGTS é corrigido pela TR. A partir de 1999, entretanto, a taxa – que é
calculada pelo Banco Central – tem ficado abaixo da inflação, o que leva
à perda do poder de compra dos saldos.
Como a lei do fundo fala
em “atualização monetária”, indivíduos e associações têm movido ações
para que a correção passe a ser feita por um indicador que meça a
variação de preços, como Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Quase 50 mil já chegaram à Justiça, e a Caixa venceu 22.798 mil.
Inconstitucionalidade progressiva
O
juiz Cruz, de Curitiba, escreveu que a TR teve o mesmo objetivo do
confisco da poupança implementado pelo governo Fernando Collor
(1990-1992): debelar a inflação por meio da redução do volume de
dinheiro em circulação no mercado.
Na sentença, Cruz
argumenta também que há uma “inconstitucionalidade progressiva” no uso
da TR. Isso porque ela se distanciou progressivamente da inflação – e,
nesse processo, perdeu a possibilidade de garantir a atualização
monetária prevista na lei do FGTS.
O argumento de inconstitucionalidade progressiva é o mesmo usado
pelo partido Solidariedade, de oposição, na ação em que pede o fim da TR
como índice de correção do FGTS. O processo chegou ao Supremo Tribunal
Federal (STF) em 12 de fevereiro mas não tem prazo para ser julgado.
O
juiz de Curitiba lembrou também que o trabalhador não pode tirar o
dinheiro do FGTS quando quer, diferentemente da poupança, também
corrigida pela TR.
“Não resta ao trabalhador outra opção senão a de aguardar as
correções aplicadas pelo agente operador [a Caixa]. Os índices acabam
sendo cogentes [impostos]”.
Ego
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