A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) disponibiliza aos eleitores
paraibanos, a partir dessa terça-feira (25), um link para a realização
de denúncias de propaganda eleitoral antecipada, ou seja, propagandas
realizadas antes do dia 6 de julho desde ano. As denúncias podem ser
feitas por meio do site da PRE.
Quem desejar realizar uma denúncia terá que clicar no banner sobre
propagando eleitoral irregular na parte superior do site. Logo após, a
pessoa será remetida ao portal da Sala de Atendimento ao Cidadão do
Ministério Público
Federal, onde terá que preencher um formulário eletrônico, que suporta
também anexos de fotos e gravações. A identificação do denunciante é
obrigatória, contudo, é possível marcar a opção “desejo manter meus
dados pessoais em sigilo”.
De acordo com o PRE, o objetivo da campanha vai além de apenas
conscientizar a população contra a propaganda eleitoral antecipada e
permitir que colabore com a fiscalização, mas procurar inibir a conduta
dos possíveis candidatos a cargos na próxima eleição, mais apressados,
que literalmente já colocaram sua campanha na rua, de forma irregular.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, Duciran Farena, esse tipo de
campanha irregular não tem ainda pedido de votos, mas sim tentativas que
indiretamente associam o possível candidato as próximas disputas
eleitorais, exaltando ao eleitorado suas qualidades ou realizações. O
uso de outdoor, por um pré-candidato, em ano de eleição, pode ser
considerado propaganda irregular.
“O eleitor deve desconfiar desses pretendentes que avançam o sinal e
lançam suas campanhas antes do prazo legal. Se nem são candidatos ainda,
e não conseguem respeitar a lei, imagine o que farão depois de eleitos.
Denuncie, e lembre-se depois de não votar neles”, ressaltou o
procurador regional.
As características que um cidadão deve ter em mente na hora de avaliar
uma propaganda disfarçada é se a pessoa é interessada em se candidatar
ou se reeleger no próximo pleito. Se ele está nesta condição, e no
período pré-eleitoral está sempre lembrando seu nome, suas obras ou
qualidades, através de adesivos, panfletos, outdoors, cartazes,
aparições em veículos de comunicação, provavelmente ele estará
praticando propaganda irregular. Mesmo a propaganda institucional (que é
vedada somente três meses antes da eleição) pode constituir propaganda
antecipada.
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