O Facebook foi condenado em segunda instância a pagar R$ 8
mil em danos morais a uma usuária brasileira que vinha sendo difamada
na rede social por causa de um perfil falso. De acordo com o UOL, a
decisão saiu em 22 de dezembro passado, mas só foi divulgada ontem.
O caso ainda não está encerrado, pois ambas as partes
entraram com recursos contra o desfecho que veio da 3ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso da usuária, ela
reclamou do valor, já que havia pedido R$ 60 mil.
Em sua decisão, o desembargador Beretta da Silveira,
também relator do recurso, informou ter condenado o Facebook por omissão
de responsabilidade, uma vez que se negou a tirar o perfil fake do ar.
"A luz do disposto no artigo 186 do Código Civil, a
omissão do réu [...] em remover de pronto o conteúdo do site, consolida o
ato ilícito, que, por seu turno, gera a obrigação de indenizar",
escreveu ele.
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