Ministério da Saúde vai investir mais de R$ 2 milhões em saúde bucal na PB este ano; Estado tem 58 CEOs


O Ministério da Saúde vai investir este ano mais de R$ 2 milhões na Saúde Bucal do Estado. A informação foi dada pelo Coordenador  Nacional de Saúde do MS,  Gilberto Pucca.   A Paraíba tem hoje 58 Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) criados para ampliar e qualificar a oferta de serviços odontológicos especializados.
De acordo com ele, para ter direito a esses recursos, o Ministério da Saúde fará uma avaliação de todos os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOS) existentes no Estado. Ele disse que serão avaliados desde a prestação de serviços, a qualidade do atendimento e dos equipamentos.
Ele explicou que antes da implantação do Programa Brasil Sorridente, em 2003,  muitos  procedimentos odontológicos tinham que ser feitos em consultórios particulares e com esse programa esse atendimento é realizado de forma gratuita em com qualidade nos CEOS.
A Política Nacional de Saúde Bucal está em consonância com os princípios e diretrizes do SUS e se propõe a desenvolver ações de promoção de saúde, prevenção e manejo de doenças com resolutividade e qualidade, que permitam mudanças no nível de saúde bucal da população, com reflexos positivos em sua saúde geral. Esta política, segundo ela, se volta para a reorganização da Atenção Básica em saúde bucal (principalmente por meio da Estratégia Saúde da Família e a ampliação e qualificação da Atenção Especializada, através da implantação de Centros de Especialidades Odontológicas e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias).
Em 2000 viu-se a necessidade de incluir a odontologia na Equipe de Saúde da Família (ESF) para mudar os serviços odontológicos prestados, pois somente a realização de procedimentos curativos não estava gerando o resultado esperado. Com a inclusão da odontologia na Estratégia Saúde da Família viu-se também a oportunidade de reverter esse quadro, visando contribuir com o princípio da integralidade, ou seja, visualizar o indivíduo como um todo e não por partes, oferecendo um serviço em todos os níveis e garantindo também a intersetorialidade, realizando ações destinadas à promoção de saúde,identificação, prevenção e o tratamento em si das doenças bucais, levando a uma melhor conscientização de nossos usuários.
Sobre o serviço – Os CEO são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) classificados como clínica especializada ou ambulatório de especialidade. Esses centros estão preparados para oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços: diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros, endodontia, atendimento a portadores de necessidades especiais.
Esses serviços são uma das frentes de atuação do Programa Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e, no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal. Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas casos mais complexos.
Recursos – Existem três tipos de CEO e cada um deles recebe um valor de incentivo para implantação e custeio, repassado pelo Ministério da Saúde, e incentivo de implantação – para construção, ampliação, reforma e aquisição de equipamentos odontológicos. São R$ 60 mil para CEO tipo I (com 3 cadeiras odontológicas), R$ 75 mil para CEO tipo II (de 4 a 6 cadeiras odontológicas), R$ 120 mil para CEO tipo III (acima de 7 cadeiras odontológicas). Há ainda o incentivo de custeio mensal de R$ 8.250 para CEO tipo I, R$ 11.000 para CEO tipo II e R$ 19.250 para CEO tipo III.
O CEO deve atingir uma meta mínima mensal em cada especialidade, definida na Portaria 1.464/GM, de 24 de junho de 2011. A transferência mensal de recursos poderá ser suspensa quando essa meta, em qualquer das especialidades, não for atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternados no período de um ano. O bloqueio dos repasses será mantido até a regularização da produção mínima mensal.

Fonte:paraiba.com

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