A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a decisão que condenou o apresentador de TV Carlos Massa,
conhecido como Ratinho, e o SBT a pagarem indenização por danos morais
no valor de R$ 41.500 por denegrirem a imagem de uma mulher no programa
"Jornal da Massa".
Na ocasião, Ratinho referiu-se a mulher, que era vítima de cárcere
privado praticado pelo marido, de maneira pejorativa, o que deixou a
impressão de que ela estaria mantendo relações com o companheiro por sua
própria vontade.
Relator do recurso, o desembargador Ramon Mateo Júnior afirmou em seu
voto que as expressões utilizadas no programa televisivo não tiveram
conotação informativa, mas sim depreciativa.
"Utilizando-se de expressões como 'tchaca tchaca na butchaca' e 'tapa na
barata', o apresentador sugeriu, em rede nacional, que a mulher gostava
de ser maltratada, aproveitando-se daquela situação repugnante para
obter prazer sexual. Era mesmo o caso de condenar os réus ao
ressarcimento de cunho moral".
A emissora chegou a entrar com recurso, alegando que o episódio não
causou nenhum prejuízo moral para a autora e dizendo que o SBT apenas
exercia seu direito à informação e crítica. O recurso foi negado em
votação unânime.
Fonte:Cassiofotografias
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