Estudante é proibida de fazer prova do Enem e sai chorando da sala; advogado vai pedir que adolescente faça nova prova: “Quero Justiça”

Acompanhada da mãe e de um advogado, a estudante foi até a delegacia de Polícia Civil de Cajazeiras e denunciou a coordenadora

Estudante foi retirada da sala de aula pela coordenadora do Enem (Foto: Facebook)
A estudante cajazeirense Heberlly Viana, de 16 anos, foi impedida de realizar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). De acordo com os coordenadores do exame, a garota não tinha a documentação necessária para fazer as provas.


Em contato com a reportagem do Diário do Sertão, a estudante falou que perdeu sua identidade no dia 25 de julho deste ano, porém, de posse de uma xérox do documento ela foi até a delegacia de Polícia Civil e confeccionou um boletim de ocorrência.



No sábado (08), a estudante seguiu para o local de prova em Cajazeiras, mas foi surpreendida por uma coordenadora que impediu que ela realizasse as provas, por falta do documento original com foto. “O Boletim de Ocorrência já tem mais de 90 dias que foi confeccionado, não é mais válido”, disse a coordenadora no vídeo.



A garota saiu chorando da sala de aula, e com o próprio celular filmou toda ação da coordenadora.



Acompanhada da mãe e de um advogado, a estudante foi até a delegacia de Polícia Civil de Cajazeiras e denunciou a coordenadora por danos morais e agressão. A família de Heberlly vai entrar em contato com a direção do Enem para comunicar o ocorrido e tentar realizar uma nova prova.









No Facebook a estudante postou a seguinte mensagemO que diz o edital do Enem?DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
11.1 É obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto para a realização
das provas.
11.2 Consideram-se como documentos válidos para identificação do PARTICIPANTE: cédulas de
identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelaPolícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça paraestrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validadecomo documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 dejaneiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte;Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997; e identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
11.3 Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item
11.2, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral,
Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante,Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de naturezaprivada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de
documentos válidos, mesmo que autenticadas.11.4 O PARTICIPANTE impossibilitado de apresentar o documento de identificação original comfoto nos dias de aplicação do Exame, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizaras provas, desde que:11.4.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial a, no máximo, 90(noventa) dias do primeiro dia de aplicação do Exame; e11.4.2 Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e daassinatura do PARTICIPANTE em formulário próprio.11.5 O PARTICIPANTE que apresentar documento de identificação original com validade vencida,com foto que não permita a sua completa identificação ou dos seus caracteres essenciais ou de suaassinatura, poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreendea coleta de dados e de sua assinatura em formulário próprio.




​DIÁRIO DO SERTÃO


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