Projeto Lei Seca Jovem visitou mais de 250 estabelecimentos comerciais no biênio 2013/14

Com campanhas de panfletagens em vários pontos de João Pessoa, entre outras ações, o Projeto Lei Seca Jovem visitou mais de 250 estabelecimentos na cidade, desde sua implantação em 2013. Nesses ambientes, a equipe da Coordenadoria da Infância e Juventude do Poder Judiciário promoveu um trabalho de orientação sobre a lei, na qual é reforçada a sua importância para a sociedade. A previsão é reforçar as campanhas, em 2015.
Lançado oficialmente em maio de 2013, o Projeto Lei Seca Jovem efetiva a lei que proíbe a venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a menores de 18 anos. Desde então passou por algumas etapas de planejamento, dentre elas a realização de cursos de capacitação para os comissários, visando aprimorar a missão de cuidar de crianças e adolescentes que se envolvem no uso de bebidas alcoólicas.

Ao longo de quase dois anos, foram realizadas panfletagens em diversos pontos da Capital e orientações aos proprietários e frequentadores de bares, restaurantes e demais estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas. Na ocasião, essas casas foram adesivadas com a logomarca do projeto.

“O jovem, pela própria condição é rebelde, não tem consciência dos perigos que corre e acha que nada pode acontecer com ele. Então um dos nossos objetivos é esclarecer ao jovem que um desses perigos é o consumo de álcool, uma droga deletéria, que afeta os órgãos do ser humano”, explicou o juíz Adhailton Lacet, coordenador da Infância e Juventude do TJPB.

O projeto se estendeu também para as comarcas de Campina Grande e Patos, em meio aos festejos juninos, buscando coibir as estatísticas. E para 2015, o planejamento é continuar frequentando os estabelecimentos advertindo os proprietários dos bares e demais frequentadores quanto a venda de bebida alcoólicas para menores de idade e também ações de adesivagens de carros em diversos pontos da cidade.

“O estabelecimento que for flagrado vendendo bebida alcoólica para menores de 18 anos, primeiro é advertido, depois é multado e, por último, ele pode ter o alvará cassado e suspenso de suas atividades comerciais”, acrescentou o coordenador Adhailton Lacet.
Assessoria 

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