Petrobras quer de volta dinheiro desviado em esquema de corrupção

A Petrobras pretende que os valores que forem recuperados pela Polícia e pelo Ministério Público Federal, em decorrência da operação Lava Jato, sejam reincorporados ao patrimônio da estatal.  A informação foi dada nesta segunda-feira (2) pelo advogado René Dotti, que representa a empresa.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), apenas na Petrobras, os crimes de desvios de recursos públicos e lavagem de dinheiro atingiram o montante de R$ 2,1 bilhões. Ao se considerar todos os desdobramentos da operação, o MPF assegura já ter recuperado R$ 500 milhões.

Segundo Dotti, além disso, a estatal tem coletado elementos para abrir procedimentos administrativos contra atuais e ex-funcionários envolvidos no esquema de corrupção. “Não há da parte da Petrobras nenhum interesse em sonegar informação e nem de proteger, de qualquer formar, qualquer dos acusados”, afirmou o jurista antes do início da primeira audiência da ação penal envolvendo as empresas Camargo Corrêa e UTC.

Representantes destas duas empresas foram denunciados após a sétima fase da Lava Jato, deflagrada em novembro de 2014, e que culminou na abertura de seis ações penais contra executivos de empreiteiras, além de ex-diretores da estatal e pessoas acusadas de operar o esquema de pagamentos de propina, como o doleiro Alberto Youssef.
Dotti afirmou também que a empresa vai demonstrar para os sócios, para o mercado e para a população o interesse em apurar todas as denúncias. “A Petrobras é vítima, evidentemente, porque é uma pessoa jurídica que sofreu um dano patrimonial muito grande e está caracterizada no processo como vítima, realmente”.

Valores recuperados
O presidente da Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), Anderson Furlan, explicou ao G1 que o dinheiro recuperado deve ser devolvido para a vítima que, no caso, é a Petrobras. “Em cada ação penal, há as menções aos crimes, e cada crime tem relação com [uma quantia] de valores desviados. Quando o juiz for proferir cada sentença, o valor [que tenha sido recuperado] relacionado àquela ação penal vai voltar para a Petrobras [ou à outra vítima, se for descoberta no decorrer do processo]”.
Furlan exemplificou que o dinheiro, que deve retornar ao patrimônio da estatal, é referente aos valores dos condenados que foram bloqueados pela Justiça, da delação premiada, do dinheiro apreendido e da venda dos bens dos réus. “Todo dinheiro que for recuperado retorna para a Petrobras desde que tenha conexão com os crimes [investigados pela Operação Lava Jato]”.
Apenas os valores as multas impostas aos condenados não irão para o patrimônio da Petrobras, segundo o presidente da Apajufe. “Estes valores, quando arrecadados, vão para um fundo que vai ser designado pelo juiz, provavelmente o Fundo Penitenciário Nacional, o Funpen”.
Camargo Corrêa e UTC
Neste primeiro dia, devem ser ouvidas testemunhas de acusação no processo que envolve executivos das empreiteiras Camargo Corrêa e UTC.

São elas: os executivos da Toyo Setal Augusto Ribeiro Mendonça Neto e Júlio Grein de Almeida Camargo – delatores que assinaram acordo de delação premiada - e o delegado da Polícia Federal Márcio Anselmo, que participou da operação, também será ouvido.
Já os dez réus desta ação penal são:
Alberto Youssef (acusado de liderar o esquema de corrupção)
- Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras)
- Waldomiro de Oliveira (dono da MO Consultoria)
- Dalton Santos Avancini (presidente da Camargo Corrêa)
- João Ricardo Auler (presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa)
- Eduardo Hermelino Leite (vice-presidente da Camargo Corrêa)
- Marcio Andrade Bonilho (sócio e administrador da empresa Sanko-Sider)
- Jayme Alves de Oliveira Filho (acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro)
- Adarico Negromonte (apontado como emissário de Youssef)
- Ricardo Ribeiro Pessoa (presidente da construtora UTC)
Dos dez réus, cinco estão presos na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba – Alberto Youssef, Dalton Avancini, Eduardo Leite, João Ricardo Auler e Ricardo Pessoa. Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar, enquanto os demais respondem em liberdade.
Uma segunda audiência referente a este processo está marcada para sexta-feira (6), quando deve ser ouvidas outras três pessoas, dentre elas, a funcionária da Petrobras Venina Velosa da Fonseca.
Acusações
Segundo a denúncia, a Camargo Corrêa e a UTC faziam parte do "clube" de empreiteiras que sistematicamente, e em acordo prévio, frustravam licitações de grande sobras da Petrobras. Segundo o MPF, as empresas ajustavam previamente qual delas iria sagrar-se vencedora das licitações, manipulando os preços apresentados no certame.
O cartel, segundo a denúncia, era viabilizado através da corrupção de diretores da estatal. Já a lavagem do dinheiro oriundo dos pagamentos irregulares ficava por conta do doleiro Alberto Youssef, dentre outros. A dissimulação e ocultação do dinheiro, conforme a denúncia, por vezes acontecia com subcontratações de outras empresas, como a Snko-Sider, no caso da Camargo Corrêa.
Dentre as operações investigadas - ocorridas entre 2006 e 2014, a Camargo Corrêa saiu vencedora das licitações para obras na Refinaria Getúlio Vargas (Repar) e à Refinaria Abreu e Lima. A UTC, por sua vez, foi contratada em consórcio diretamente, sem licitação, na obra do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Conforme a acusação, os dirigentes das duas empreiteiras destinaram cerca de 1% sobre o valor de contratos para a Diretoria de Abastecimento da Petrobras. Parte do dinheiro foi paga no período em que a diretoria era comandada por Paulo Roberto Costa, e outro montante após a saída dele, através de simulação de contrato de consultoria com a empresa Costa Global.
O núcleo da lavagem do dinheiro, de acordo com a denúncia, era comandado por Youssef e composto ainda por Jayme Alves de Oliveira Filho e Adarico Negromonte Filho - responsáveis pelo transporte do dinheiro - e Waldomiro de Oliveira. Os valores costumavam ser sacados em espécie e entregues aos destinatários em mãos, para evitar rastreamento.
G1 

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