Governo avalia seguro-desemprego retroativo para prejudicados por MP

O Ministério do Trabalho informou ao G1 nesta terça-feira (16) que o governo federal estuda pagar parcelas retroativas do seguro-desemprego a parte dos trabalhadores que tiveram o benefício negado durante a vigência da medida provisória 665, que alterou as regras de acesso ao auxílio trabalhista.
O órgão avalia, segundo informou a assessoria, a possibilidade de trabalhadores que tiveram o pedido negado encaminharem novamente a solicitação. O governo não informou quantos brasileiros fazem parte do grupo que poderia fazer um novo pedido de acesso ao benefício.
O texto original da MP 665, editado pelo Executivo federal em 30 de dezembro, exigia ao menos 18 meses de atividade  para que o trabalhador pudesse solicitar o seguro-desemprego.
Apesar de as medidas provisórias entrarem em vigor no momento em que são publicadas no "Diário Oficial da União", a alteração nas regras do benefício passaram a valer somente 60 dias depois da edição, porque o governo teve de fazer ajustes nos sistemas de concessão de beneficios.
Em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados alteraram a proposta do Executivo, reduzindo para 12 meses o prazo mínimo de atividade para solicitar o seguro-desemprego. A mudança foi avalizada posteriormente pelos senadores.
Dessa forma, um trabalhador que, por exemplo, esteve empregado por 13 meses e pediu o benefício nos últimos meses, teve a solicitação negada pelo governo.
Se a presidente Dilma Rousseff sancionar a MP aprovada pelo Congresso Nacional, a regra do auxílio trabalhista será mais branda do que a que está atualmente em vigor, com o período de carência de 12 meses, em vez de 18 meses.
Ao G1, o Ministério do Trabalho afirmou que nenhum trabalhador que trabalhou entre 12 e 18 meses será prejudicado. A pasta analisa se será necessário colocar em vigor uma nova regra ou se o próprio despacho da Presidência definirá esse ponto.
No fim de maio, o Senado aprovou por 39 votos favoráveis e 32 contrários a MP 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. Como já havia sido aprovada pela Câmara e não sofreu alterações no Senado, a matéria, que faz parte do ajuste fiscal, seguiu para a sanção presidencial.
O texto aprovado no Congresso estabelece que o trabalhador terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. Antes, o período era de seis meses.
G1 


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