O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu cinco dias para bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários cumprirem às orientações dos órgãos públicos de saúde e dos decretos estaduais e leis municipais sobre as medidas para conter o contágio do novo coronavírus, enquanto durar a situação de emergência da saúde pública na Paraíba.
Neste prazo, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander, Itaú e Banco do Nordeste devem responder ao Ministério Público sobre o cumprimento ou não da recomendação.
A recomendação determina que todos esse estabelecimentos devem adotar providências para impedir a aglomeração de pessoas nas partes externa e interna dos estabelecimentos.
Para isso, poderão estender os horários de funcionamento para atendimento exclusivo a pessoas que integrem o grupo de risco de contaminação do novo coronavírus; distribuir senhas aos consumidores com agendamento de horário para atendimento; restringir o uso de espaço e limitar o número de clientes em ambientes internos e organizar as filas com a demarcação temporária dos pisos, delimitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os consumidores, dentro e fora dos estabelecimentos, conforme determinado no Decreto 40.141/2020 e designem pelo menos um funcionário para fazer o controle do distanciamento nas filas interna e externa e para instruir os consumidores sobre o cumprimento dos protocolos de prevenção ao contágio da covid-19.
Além disso, bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários também deverão disponibilizar de forma constante durante todo o período de expediente álcool a 70% a todos os consumidores de seus serviços, incluindo o autoatendimento e os clientes que aguardam em fila na parte externa. Deverão fazer a higienização contínua de maçanetas, portas e materiais de uso comum (canetas, bancadas, teclados e painéis de digitação, por exemplo) com produtos antissépticos indicados pelos órgãos de saúde, sobretudo o álcool 70%.
De acordo com a recomendação ministerial, os estabelecimentos deverão garantir o abastecimento adequado de numerário em montante suficiente ao atendimento da população; fixar cartazes informativos nas paredes internas e externas sobre os horários especiais de funcionamento e os serviços presenciais prestados durante a vigência das condições especiais de atendimento e comunicar aos clientes a eventual existência de canais para realização de operações bancárias (a exemplo de aplicativos para celular, internet banking, caixas eletrônicos), estimulando-os a utilizar esses serviços em horários fora do pico de funcionamento das agências, sempre que possível.
Conforme explicaram os promotores de Justiça Francisco Glauberto Bezerra, Francisco Bergson Formiga, Sócrates Agra e Priscylla Maroja, a recomendação foi expedida em razão das inúmeras notícias, informações e imagens, amplamente divulgadas no mês de abril, sobre a formação de filas na área externa dos estabelecimentos bancários e casas lotéricos, em flagrante descumprimento das regras de distanciamento mínimo estabelecidas pelo poder público.
Segundo eles, se corretamente aplicadas, as medidas de distanciamento social ocasionam uma redução da velocidade de transmissão do novo coronavírus e permitem que os gestores estruturem e ampliem a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde.
A recomendação alerta que as infrações das normas de defesa do consumidor podem resultar em sanções administrativas (multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, cassação de licença e interdição total ou parcial, por exemplo), de natureza civil e penal.
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