
Ginaldo Batista havia sido denunciado pelo Ministério Público
Eleitoral, em 28 de novembro de 2012, sob acusação de haver doado R$
300,00 (trezentos reais) a Senhora Francisca Sales de Oliveira em troca
de todos os seus documentos, inclusive o título de eleitor, para assim
obter a abstenção do voto.
Durante os depoimentos em juízo, a própria Francisca Sales
confirmou ter recebido inicialmente R$ 200,00 (duzentos reais) e horas
depois mais R$ 100 (reais), entregando todos os seus documentos
pessoais, inclusive o título de eleitor.
Além de Francisca Sales, foram ouvidas outras testemunhas que
confirmaram a denúncia feita em juízo no dia 06 de outubro de 2012,
quando o denunciado foi preso em flagrante pelo juiz eleitoral.
Apesar dos depoimentos das testemunhas de defesa, o Juiz Eleitoral
Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto entendeu que estes em nada
contribuíram para demonstrar a inocência do acusado Ginaldo Batista de
Oliveira, comprovando que o mesmo praticou a conduta descrita no artigo
299, do Código Eleitoral.
Em virtude de o réu preencher as exigências do artigo 44 do Código
Penal, o Juiz Antonio Eugênio substituiu a pena de 02 (dois) anos de
reclusão, por uma restritiva de direito, prestação de serviços à
comunidade, de forma gratuita, em local a ser definido, também por 02
(dois) anos e multa pecuniária de um salário mínimo, além de suspender
os direitos políticos do réu enquanto durarem os efeitos da sentença.
Com Vitrine do Cariri
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