
Em sua defesa, o ex-prefeito e agora
secretário apresentou documentos mostrando e provando a execução total
da obra contratada e objeto do processo. A partir desse fato, o próprio
Ministério Público Federal (MPF) solicitou o arquivamento da denúncia.
“Não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, razão pela qual
deve ser rejeitada a denúncia”.
Conforme o MPF, quando do encaminhamento
da ação penal, nos anos de 2007 e 2008, o então prefeito de Cajazeiras
teria desviado recursos da Funasa, em benefício da empresa comandada por
Wbiana de Souza Mendes.
Mas com a apresentação dos documentos e
certeza da sua inocência, o pedido de arquivamento por parte do MPF foi
acolhido pela relatora do processo, a desembargadora convocada Joana
Carolina Lins Pereira. “Dessa forma, tendo o Ministério Público assim se
manifestado, é de se acolher a postulação de rejeição da denúncia. Por
isso, defiro o requerimento, rejeitando a denúncia formulada”, registrou
a magistrada e a decisão foi publicada no diário eletrônico do TRF-5ª
Região.
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