Justiça afasta presidente de Câmara que acumulava cargo de vereador com o de procurador


justiça-federalUma decisão da juíza federal Lana Lígia Galati, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou o afastamento do procurador federal Daniel Carneiro de Albuquerque Santana, lotado atualmente na cidade de Serra Talhada, em Pernambuco, e que também exerce o cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santo Antônio, no Cariri paraibano.
De acordo com a decisão da magistrada, Doutor Daniel, como é popularmente conhecido o procurador federal filiado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), não pode cumular o cargo de procurador com o de vereador. Diz a magistrada, em sua decisão, que tal situação vai de encontro ao que dispõe o Decreto Lei 201, de 1967, que prevê sobre a possibilidade do Poder Legislativo promover o afastamento do mandato de vereador, quando esse fixar residência fora do município para o qual foi eleito. Para tentar manter-se no cargo de procurador e não perder o mandato de vereador, Daniel Carneiro entrou com um pedido na Justiça reivindicando o seu provisório afastamento da Procuradoria, o que foi negado pela Justiça quando o parlamentar não estiver na presidência da Câmara.
A juíza Lana Lígia Galati destacou ainda o disposto no artigo 6º da Lei 11.890/2008, que aos titulares dos cargos de procuradores federais “aplica-se o regime de dedicação exclusiva, com o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflito de interesses, ressalvado o exercício do magistério, havendo compatibilidade de horários”, alegando que, embora haja compatibilidade de horários entre o cargo efetivo e o eletivo, no presente caso há incompatibilidade funcional. Por fim, por vislumbrar os requisitos necessários, a juíza deferiu o pedido de liminar determinando à autoridade coatora que conceda o afastamento de Daniel da Procuradoria Federal independente do exercício do cargo de presidente da Câmara Municipal de Riacho de Santo Antônio, nos termos do artigo 94, III, b, da Lei 8.112/90 e artigo 38, III, da Constituição Federal.
Após o afastamento de Daniel Carneiro da presidência da Câmara, houve uma manobra de um grupo de vereadores para escolher o vereador Severino Antônio do Nascimento (PR), popularmente conhecido como Zé Antônio, como novo presidente daquele poder. De acordo com parlamentares da oposição, a escolha de Zé Antônio será questionada na Justiça, uma vez que o regimento interno da Casa prevê a realização de novas eleições quando da vacância do cargo de presidente.

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