Somou
quase R$ 2,8 milhões o valor de duas imputações de débitos decididas
pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), na sessão
plenária desta quarta-feira (11), em razão de despesas irregulares, ou
sem comprovação documental, ordenadas por dois gestores públicos
paraibanos.
No primeiro caso, o TCE reprovou as
contas de 2011 do ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante,
que, em razão disso, deve devolver aos cofres municipais R$
1.568.883,04, conforme voto do relator do processo, conselheiro Fernando
Catão, acompanhado por unanimidade. O ex-gestor de Serra Grande,
todavia, ainda pode recorrer dessa decisão.
O atual prefeito de Marizópolis, José
Vieira da Silva, que ainda respondeu por aplicações insuficientes em
educação e saúde, sofreu imputação do débito de R$ 1.209.243,83, como
decidido no voto do relator André Carlo Torres Pontes. Cabe, ainda,
recurso.
Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu
parecer contrário à aprovação das contas oriundas da Prefeitura de
Marcação e impôs aos dois gestores do período, José Edson Soares de Lima
e seu sucessor Adriano de Oliveira Barreto, débitos conjuntos
superiores a R$ 410 mil por despesas irregularmente ordenadas no
exercício de 2012.
Ex-gestor de Marcação, José Edson, que
respondeu pela maior parte das irregularidades, deve devolver a
importância de R$ 302.452,60. Ao atual, Adriano Barreto, o débito
imputado chegou a R$ 98.208,00, conforme proposta do auditor Marcos
Costa, relator do processo, da qual ainda cabe recurso.
Saldo bancário não comprovado e
pagamento a credores sem confirmação documental dos recebimentos levaram
o TCE a também desaprovar as contas de 2011 do ex-prefeito de São João
do Tigre Eduardo, Jorge Lima de Araújo, e a ele impor débito superior a
R$ 94,5 mil, como propôs o relator Antônio Cláudio Silva Santos. Cabe
recurso, também, dessa decisão. O prefeito de Riachão do Bacamarte, José
Gil Mota Tito, teve desaprovadas as contas de 2011 por irregularidades
que incluíram despesas não comprovadas, em sua maior parte, com o INSS,
razão pela qual deve restituir ao erário valores da ordem de R$
46.989,77, como propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo. Cabe
recurso.
Houve aprovação às contas da ex-prefeita
de São Miguel de Taipu (Marcilene Sales da Costa, 2011, por maioria) e,
ainda, as dos ex-prefeitos de Pocinhos (Arthur Bomfim Galdino de
Araújo, 2011), do Conde (Aluísio Régis e Quintino Régis de Brito Neto,
um sucedeu ao outro no exercício de 2011), de Coremas (Edilson Pereira
de Oliveira, 2011) e de Jericó (Rinaldo de Oliveira Souza, 2011).
Também foram aprovadas as contas dos
atuais prefeitos de Santa Terezinha (José de Arimatéia Nunes Camboim,
exercício de 2012, com elogios da Corte), de Serrraria (Severino
Ferreira da Silva, 2011, por maioria) e de Bernardino Batista (Gervásio
Gomes dos Santos, 2012). Gasto excessivo com a folha de pagamento e o
não recolhimento de contribuições patronais ao INSS ajudaram a reprovar
as contas de 2011 da Câmara Municipal de Itatuba apresentadas pelo
presidente Aécio Cavalcante de Medeiros. Cabe recurso.
O TCE aprovou as das Câmaras Municipais
da Lagoa de Dentro (2011), Brejo dos Santos (2012), São José de Lagoa
Tapada (2012, com ressalvas) e Itabaiana (2011, com ressalvas). A
Fundação de Ação Comunitária teve aprovadas com ressalvas as contas de
2011 e, o Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba, a
de 2012.
Os processos constantes da pauta de
julgamentos representavam movimentação de recursos da ordem de R$
388.959.258,00. Participaram da sessão plenária, conduzida pelo
presidente Fábio Nogueira, os conselheiros Umberto Porto, Arnóbio Viana,
Nominando Diniz, Fernando Catão e André Carlo Torres Pontes. Também, os
auditores Antonio Cláudio Silva Santos, Antônio Gomes Vieira Filho,
Marcos Costa, Oscar Mamede e Rebato Sérgio Santiago Melo. O Ministério
Público esteve representado pela procuradora-geral Elvira Samara Pereira
de Oliveira.
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