
Em seu despacho, o desembargador diz que o presidente da Assembleia teve uma postura omissa por não convocar até o momento
a sessão plenária para apreciar o projeto oriundo do Poder Executivo.
“O ato revela descumprimento do regime jurídico pátrio, podendo causar
graves danos à administração estadual, criar malefícios indevidos à
população, que pode sofrer o risco de deixar de ver a atuação do
estado”.
O magistrado ainda ressaltou que a não apreciação da LOA “pode implicar
em grave lesão a coletividade, pois como na hipótese não é de ausência
de projeto de lei orçamentária descaberia a cogitação da prevalência do
orçamento do ano anterior”.
Com Blog do Luis Torres
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