O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta
terça-feira (11) estipular 30 de junho como prazo para os centros de
formação de condutores (autoescolas) se adequarem e passarem a utilizar o
simulador de direção veicular para habilitação de motoristas da
categoria “B” (automóveis e comerciais leves).
Em janeiro, entrou em vigor a resolução 444/13 que torna obrigatório nas
autoescolas o uso do simulador, já adotado em alguns estados, como São
Paulo, Rio Grande do Sul e Acre, segundo informou a assessoria do
Ministério das Cidades.
De acordo com a assessoria, os conselheiros do Contran decidiram
estipular o prazo depois de avaliar o relatório das visitas técnicas
realizadas nos estados pelo Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito).
"Na avaliação dos técnicos, ainda é preciso adequar as normas técnicas
para atender às peculiaridades regionais, disponibilidade de internet,
criação de unidades itinerantes ou móveis e criação de centros de
simuladores compartilhados pelos Centros de Formação de Condutores", diz
nota divulgada pelo Ministério das Cidades..A assessoria de imprensa do
Contran informou que, embora a resolução esteja em vigor, o prazo foi
estabelecido depois que visitas a 12 estados constataram dificuldades
das autoescolas para receber o simulador. De acordo com a assessoria,
houve grande demanda para as fábricas, que não conseguiram entregar a
tempo o equipamento para as autoescolas.Segundo a nota, o Denatran
continuará a fazer visitas técnicas com o objetivo de avaliar as
dificuldades locais na implantação do simulador e informá-las ao
Contran.
Câmara
Nesta terça, o plenário da Câmara aprovou por 321 votos a 4, a
tramitação em regime de urgência de projeto do deputado Marcelo Almeida
(PMDB-PR), que suspende os efeitos da resolução 444, do Contran, que
estabelece a exigência dos simuladores nas autoescolas. O projeto poderá
ser votado pelo plenário na próxima semana.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta
terça-feira (11) estipular 30 de junho como prazo para os centros de
formação de condutores (autoescolas) se adequarem e passarem a utilizar o
simulador de direção veicular para habilitação de motoristas da
categoria “B” (automóveis e comerciais leves).
Em janeiro, entrou em vigor a resolução 444/13 que torna obrigatório nas
autoescolas o uso do simulador, já adotado em alguns estados, como São
Paulo, Rio Grande do Sul e Acre, segundo informou a assessoria do
Ministério das Cidades.
De acordo com a assessoria, os conselheiros do Contran decidiram
estipular o prazo depois de avaliar o relatório das visitas técnicas
realizadas nos estados pelo Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito).
"Na avaliação dos técnicos, ainda é preciso adequar as normas técnicas
para atender às peculiaridades regionais, disponibilidade de internet,
criação de unidades itinerantes ou móveis e criação de centros de
simuladores compartilhados pelos Centros de Formação de Condutores", diz
nota divulgada pelo Ministério das Cidades..A assessoria de imprensa do
Contran informou que, embora a resolução esteja em vigor, o prazo foi
estabelecido depois que visitas a 12 estados constataram dificuldades
das autoescolas para receber o simulador. De acordo com a assessoria,
houve grande demanda para as fábricas, que não conseguiram entregar a
tempo o equipamento para as autoescolas.Segundo a nota, o Denatran
continuará a fazer visitas técnicas com o objetivo de avaliar as
dificuldades locais na implantação do simulador e informá-las ao
Contran.
Câmara
Nesta terça, o plenário da Câmara aprovou por 321 votos a 4, a
tramitação em regime de urgência de projeto do deputado Marcelo Almeida
(PMDB-PR), que suspende os efeitos da resolução 444, do Contran, que
estabelece a exigência dos simuladores nas autoescolas. O projeto poderá
ser votado pelo plenário na próxima semana.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta
terça-feira (11) estipular 30 de junho como prazo para os centros de
formação de condutores (autoescolas) se adequarem e passarem a utilizar o
simulador de direção veicular para habilitação de motoristas da
categoria “B” (automóveis e comerciais leves).
Em janeiro, entrou em vigor a resolução 444/13 que torna obrigatório nas
autoescolas o uso do simulador, já adotado em alguns estados, como São
Paulo, Rio Grande do Sul e Acre, segundo informou a assessoria do
Ministério das Cidades.
De acordo com a assessoria, os conselheiros do Contran decidiram
estipular o prazo depois de avaliar o relatório das visitas técnicas
realizadas nos estados pelo Denatran (Departamento Nacional de
Trânsito).
"Na avaliação dos técnicos, ainda é preciso adequar as normas técnicas
para atender às peculiaridades regionais, disponibilidade de internet,
criação de unidades itinerantes ou móveis e criação de centros de
simuladores compartilhados pelos Centros de Formação de Condutores", diz
nota divulgada pelo Ministério das Cidades..A assessoria de imprensa do
Contran informou que, embora a resolução esteja em vigor, o prazo foi
estabelecido depois que visitas a 12 estados constataram dificuldades
das autoescolas para receber o simulador. De acordo com a assessoria,
houve grande demanda para as fábricas, que não conseguiram entregar a
tempo o equipamento para as autoescolas.Segundo a nota, o Denatran
continuará a fazer visitas técnicas com o objetivo de avaliar as
dificuldades locais na implantação do simulador e informá-las ao
Contran.
Câmara
Nesta terça, o plenário da Câmara aprovou por 321 votos a 4, a
tramitação em regime de urgência de projeto do deputado Marcelo Almeida
(PMDB-PR), que suspende os efeitos da resolução 444, do Contran, que
estabelece a exigência dos simuladores nas autoescolas. O projeto poderá
ser votado pelo plenário na próxima semana.
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