Adiado para 30 de junho uso obrigatório de simulador

 O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta terça-feira (11) estipular 30 de junho como prazo para os centros de formação de condutores (autoescolas) se adequarem e passarem a utilizar o simulador de direção veicular para habilitação de motoristas da categoria “B” (automóveis e comerciais leves). Em janeiro, entrou em vigor a resolução 444/13 que torna obrigatório nas autoescolas o uso do simulador, já adotado em alguns estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Acre, segundo informou a assessoria do Ministério das Cidades. De acordo com a assessoria, os conselheiros do Contran decidiram estipular o prazo depois de avaliar o relatório das visitas técnicas realizadas nos estados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). "Na avaliação dos técnicos, ainda é preciso adequar as normas técnicas para atender às peculiaridades regionais, disponibilidade de internet, criação de unidades itinerantes ou móveis e criação de centros de simuladores compartilhados pelos Centros de Formação de Condutores", diz nota divulgada pelo Ministério das Cidades..A assessoria de imprensa do Contran informou que, embora a resolução esteja em vigor, o prazo foi estabelecido depois que visitas a 12 estados constataram dificuldades das autoescolas para receber o simulador. De acordo com a assessoria, houve grande demanda para as fábricas, que não conseguiram entregar a tempo o equipamento para as autoescolas.Segundo a nota, o Denatran continuará a fazer visitas técnicas com o objetivo de avaliar as dificuldades locais na implantação do simulador e informá-las ao Contran. Câmara Nesta terça, o plenário da Câmara aprovou por 321 votos a 4, a tramitação em regime de urgência de projeto do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que suspende os efeitos da resolução 444, do Contran, que estabelece a exigência dos simuladores nas autoescolas. O projeto poderá ser votado pelo plenário na próxima semana.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta terça-feira (11) estipular 30 de junho como prazo para os centros de formação de condutores (autoescolas) se adequarem e passarem a utilizar o simulador de direção veicular para habilitação de motoristas da categoria “B” (automóveis e comerciais leves). Em janeiro, entrou em vigor a resolução 444/13 que torna obrigatório nas autoescolas o uso do simulador, já adotado em alguns estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Acre, segundo informou a assessoria do Ministério das Cidades. De acordo com a assessoria, os conselheiros do Contran decidiram estipular o prazo depois de avaliar o relatório das visitas técnicas realizadas nos estados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). "Na avaliação dos técnicos, ainda é preciso adequar as normas técnicas para atender às peculiaridades regionais, disponibilidade de internet, criação de unidades itinerantes ou móveis e criação de centros de simuladores compartilhados pelos Centros de Formação de Condutores", diz nota divulgada pelo Ministério das Cidades..A assessoria de imprensa do Contran informou que, embora a resolução esteja em vigor, o prazo foi estabelecido depois que visitas a 12 estados constataram dificuldades das autoescolas para receber o simulador. De acordo com a assessoria, houve grande demanda para as fábricas, que não conseguiram entregar a tempo o equipamento para as autoescolas.Segundo a nota, o Denatran continuará a fazer visitas técnicas com o objetivo de avaliar as dificuldades locais na implantação do simulador e informá-las ao Contran. Câmara Nesta terça, o plenário da Câmara aprovou por 321 votos a 4, a tramitação em regime de urgência de projeto do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que suspende os efeitos da resolução 444, do Contran, que estabelece a exigência dos simuladores nas autoescolas. O projeto poderá ser votado pelo plenário na próxima semana.disparo de emails
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta terça-feira (11) estipular 30 de junho como prazo para os centros de formação de condutores (autoescolas) se adequarem e passarem a utilizar o simulador de direção veicular para habilitação de motoristas da categoria “B” (automóveis e comerciais leves). Em janeiro, entrou em vigor a resolução 444/13 que torna obrigatório nas autoescolas o uso do simulador, já adotado em alguns estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Acre, segundo informou a assessoria do Ministério das Cidades. De acordo com a assessoria, os conselheiros do Contran decidiram estipular o prazo depois de avaliar o relatório das visitas técnicas realizadas nos estados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). "Na avaliação dos técnicos, ainda é preciso adequar as normas técnicas para atender às peculiaridades regionais, disponibilidade de internet, criação de unidades itinerantes ou móveis e criação de centros de simuladores compartilhados pelos Centros de Formação de Condutores", diz nota divulgada pelo Ministério das Cidades..A assessoria de imprensa do Contran informou que, embora a resolução esteja em vigor, o prazo foi estabelecido depois que visitas a 12 estados constataram dificuldades das autoescolas para receber o simulador. De acordo com a assessoria, houve grande demanda para as fábricas, que não conseguiram entregar a tempo o equipamento para as autoescolas.Segundo a nota, o Denatran continuará a fazer visitas técnicas com o objetivo de avaliar as dificuldades locais na implantação do simulador e informá-las ao Contran. Câmara Nesta terça, o plenário da Câmara aprovou por 321 votos a 4, a tramitação em regime de urgência de projeto do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que suspende os efeitos da resolução 444, do Contran, que estabelece a exigência dos simuladores nas autoescolas. O projeto poderá ser votado pelo plenário na próxima semana.disparo de emails
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião nesta terça-feira (11) estipular 30 de junho como prazo para os centros de formação de condutores (autoescolas) se adequarem e passarem a utilizar o simulador de direção veicular para habilitação de motoristas da categoria “B” (automóveis e comerciais leves). Em janeiro, entrou em vigor a resolução 444/13 que torna obrigatório nas autoescolas o uso do simulador, já adotado em alguns estados, como São Paulo, Rio Grande do Sul e Acre, segundo informou a assessoria do Ministério das Cidades. De acordo com a assessoria, os conselheiros do Contran decidiram estipular o prazo depois de avaliar o relatório das visitas técnicas realizadas nos estados pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). "Na avaliação dos técnicos, ainda é preciso adequar as normas técnicas para atender às peculiaridades regionais, disponibilidade de internet, criação de unidades itinerantes ou móveis e criação de centros de simuladores compartilhados pelos Centros de Formação de Condutores", diz nota divulgada pelo Ministério das Cidades..A assessoria de imprensa do Contran informou que, embora a resolução esteja em vigor, o prazo foi estabelecido depois que visitas a 12 estados constataram dificuldades das autoescolas para receber o simulador. De acordo com a assessoria, houve grande demanda para as fábricas, que não conseguiram entregar a tempo o equipamento para as autoescolas.Segundo a nota, o Denatran continuará a fazer visitas técnicas com o objetivo de avaliar as dificuldades locais na implantação do simulador e informá-las ao Contran. Câmara Nesta terça, o plenário da Câmara aprovou por 321 votos a 4, a tramitação em regime de urgência de projeto do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que suspende os efeitos da resolução 444, do Contran, que estabelece a exigência dos simuladores nas autoescolas. O projeto poderá ser votado pelo plenário na próxima semana.disparo de emails

Postar um comentário

0 Comentários