Os candidatos a um dos cargos que estarão em disputa nas Eleições Gerais
de 2014 estão liberados para fazer propaganda eleitoral a partir do dia
6 de julho, conforme previsto no art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997, a
Lei das Eleições. Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, a
propaganda eleitoral, facultada aos partidos, coligações e candidatos, é
aquela que busca a captação de votos, por meio da divulgação do
currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período conhecido como “campanha eleitoral”.
De acordo com a Lei das Eleições, o candidato, legenda ou coligação que
desrespeitar essa regra, divulgando propaganda eleitoral antes do prazo,
e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão
sujeitos à multa no valor
de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda
extemporânea, se este for maior. Para analisar as representações e
reclamações ajuizadas na Justiça Eleitoral sobre o assunto, são
designados juízes auxiliares, conhecidos como “juízes da propaganda”.
No dia 13 de dezembro de 2013, foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico (DJe) a Portaria nº 659 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
designando os três ministros auxiliares que atuarão nas eleições
presidenciais de 2014. Foram nomeados os ministros substitutos da Corte
Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), e Admar Gonzaga, da classe dos juristas, que analisarão
as reclamações, representações e pedidos de direito de resposta
dirigidos aos candidatos à Presidência da República.
Conforme a Lei n° 9.504, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) também
devem designar magistrados auxiliares. Esses juízes terão como
atribuições apreciar os processos relativos aos cargos de governador,
senador, deputados federais e estaduais/distritais.
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