Defensoria Pública impetra MS para que governador envie à AL projeto de lei que fixa subsídios

Apesar de aprovada no último dia 27 de janeiro pelo Conselho Superior da Defensoria Pública e entregue dois dias depois pelo Defensor Público-Geral, Vanildo Brito ao Governador Ricardo Coutinho, a minuta do projeto de lei que fixa o subsídio da categoria em parcela única, até hoje não foi enviada à Assembleia Legislativa.  Referido Projeto de Lei foi encaminhado atendendo às disposições do art. 99 da Lei Complementar  n. 104,  sancionada pelo governo estadual em 23 de maio de 2012, ou seja, a quase dois anos.
O fato motivou a impetração por Vanildo, de Mandado de Segurança com pedido liminar, para impor ao governador esse encaminhamento, sob pena de aplicação de multa diária. Segundo ele, a lei há de ser efetivada, garantindo assim, o exercício das autonomias administrativa e financeira da Instituição sem interferências externas, em acordo com a disponibilidade financeira nela prevista, na forma e tempo compatíveis ao cumprimento do subsídio de seus integrantes.
Violação às autonomias
“O descumprimento desse impositivo legal implica em violação às autonomias funcional, administrativa e orçamentária do órgão, fato reconhecido  recentemente pelo Supremo Tribunal Federal, ao referendar medida liminar na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 307, que assegurou a inclusão total da proposta orçamentária da DP, nos valores por ela aprovados, na LOA 2014”, advertiu.
Ele lembrou que, além de previsão de Lei de Diretrizes Orçamentárias, através das metas e prioridades, os efeitos do projeto de lei atendem aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante ao aumento de despesa de pessoal, ao demonstrar dotação orçamentária suficiente para efetuar os pagamentos dos subsídios neste e nos exercícios seguintes. “Não adianta a Lei Orçamentária Anual fixar a despesa pessoal com pessoal e encargos, se o governador não encaminha o projeto ao Poder Legislativo, para se aprovado, tornar-se lei”, concluiu.
Repasse do duodécimo
Recentemente, o Pleno do Tribunal de Justiça concedeu, à unanimidade, a segurança em outro mandado e determinou ao governador Ricardo Coutinho o repasse dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias da instituição, compreendidos os créditos suplementares e especiais, até o dia 20 de cada mês.
O não repasse integral desses recursos ao longo do ano de 2013 trouxe sérias dificuldades ao funcionamento adequado do órgão, bem como afrontou de maneira inadmissível as autonomias financeira e administrativa, “tolhendo-lhe a garantia mínima de receber e administrar as dotações que lhes são atribuídas pela Lei Orçamentária”.
O relator do MS, desembargador Osvaldo Trigueiro Filho, destacou o déficit anual em 2013 de mais de quinze milhões de reais – o que equivale a quase duas vezes o valor fixado para investimentos na DP – e determinou a execução das diferenças apuradas entre a data da impetração do MS e o dia 31 de dezembro passado, nos próprios autos. Já as diferenças referentes aos meses anteriores à impetração, o montante de janeiro a julho, deverá ser cobrado através de ação de cobrança.

Assessoria

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