Apesar de
aprovada no último dia 27 de janeiro pelo Conselho Superior da
Defensoria Pública e entregue dois dias depois pelo Defensor Público-Geral, Vanildo
Brito ao Governador Ricardo Coutinho, a minuta do
projeto de lei que fixa o subsídio
da categoria
em parcela única, até hoje não foi
enviada
à Assembleia Legislativa. Referido Projeto de Lei foi
encaminhado atendendo às disposições do art. 99 da Lei Complementar n.
104, sancionada pelo governo estadual em 23 de maio
de 2012, ou seja, a quase dois anos.
O fato
motivou a impetração por Vanildo, de Mandado de Segurança com
pedido liminar, para impor ao governador esse encaminhamento, sob
pena de aplicação de multa diária. Segundo
ele,
a lei há de ser efetivada, garantindo assim, o exercício das
autonomias administrativa e financeira da Instituição sem
interferências externas, em acordo com a disponibilidade financeira
nela prevista, na forma e
tempo compatíveis ao cumprimento do subsídio de seus integrantes.
Violação
às autonomias
“O
descumprimento desse impositivo legal implica em violação às
autonomias funcional, administrativa e orçamentária do órgão,
fato reconhecido recentemente pelo Supremo Tribunal
Federal, ao referendar medida liminar na Ação de Descumprimento de
Preceito Fundamental 307, que assegurou a inclusão total da
proposta orçamentária da DP, nos valores por ela aprovados, na
LOA 2014”, advertiu.
Ele
lembrou que, além de previsão de Lei de Diretrizes Orçamentárias,
através das metas e prioridades, os efeitos do projeto de lei
atendem aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante
ao aumento de despesa de pessoal, ao demonstrar dotação
orçamentária suficiente para efetuar os pagamentos dos subsídios
neste e nos exercícios seguintes. “Não adianta a Lei Orçamentária
Anual fixar a despesa pessoal com pessoal e encargos, se o governador
não encaminha o projeto ao Poder Legislativo, para se aprovado,
tornar-se lei”, concluiu.
Repasse
do duodécimo
Recentemente, o Pleno do Tribunal de
Justiça concedeu, à unanimidade, a segurança em outro mandado e
determinou ao governador Ricardo Coutinho o repasse dos recursos
correspondentes às dotações orçamentárias da instituição,
compreendidos os créditos suplementares e especiais, até o dia 20
de cada mês.
O não repasse integral desses
recursos ao longo do ano de 2013 trouxe sérias dificuldades ao
funcionamento adequado do órgão, bem como afrontou de maneira
inadmissível as autonomias financeira e administrativa,
“tolhendo-lhe a garantia mínima de receber e administrar as
dotações que lhes são atribuídas pela Lei Orçamentária”.
O relator do MS, desembargador
Osvaldo Trigueiro Filho, destacou o déficit anual em 2013 de mais de
quinze milhões de reais – o que equivale a quase duas vezes o
valor fixado para investimentos na DP – e determinou a execução
das diferenças apuradas entre a data da impetração do MS e o dia
31 de dezembro passado, nos próprios autos. Já as diferenças
referentes aos meses anteriores à impetração, o montante de janeiro
a julho, deverá ser cobrado através de ação de cobrança.
Assessoria
0 Comentários