A mulher de 29 anos que foi submetida a uma cesariana contra sua
vontade após determinação da Justiça do Rio Grande do Sul deve receber
alta nesta quinta-feira (3). Adelir Carmen Lemos de Goés teve a filha na
madrugada de terça-feira (1) em Torres,
no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Apesar de as duas passarem bem, o
marido da gestante, Emerson Lovari, lamenta não ter podido assistir ao
parto.
"A médica me proibiu de ver o parto da minha filha, disse que eu
estava muito nervoso, mas em momento algum eu agredi qualquer pessoa",
disse Lovari. Ele conheceu a menina cerca de 40 minutos depois e só pôde ver a mulher às 8h da manhã.
Conforme a Justiça, segundo
uma avaliação médica, a gestante não poderia ser submetida a um parto
normal, porque a criança estaria de pé no útero, e o bebê e a mãe
estariam em risco. "Foi verificado que o bebê estava em pé no útero,
sendo necessária uma cesariana, por indicação médica. A mãe quis deixar o
hospital para fazer o parto em casa e assinou um termo de
responsabilidade", explicou a juíza que expediu a decisão, Liniane Mog
da Silva.

Acompanhada da doula, uma assistente de parto contratada pela
família, a gestante assinou um termo de responsabilidade onde alegava a
vontade de não ficar internada. Mais tarde, um oficial de Justiça foi à
casa da família acompanhado da Brigada Militar.
"Achei exagerado. Nove policiais chegaram à minha casa para fazer
cumprir uma ordem. Fomos acuados, estávamos sendo obrigados a ir ao
hospital. Ficamos nervosos. Por pouco não fui algemado", contou o pai.
O pai da criança disse que o casal não optou por cesariana porque o
médico que havia feito o parto do último filho alertou sobre os riscos
de uma nova cirurgia. Segundo ele, a família estudou todas as opções e
não estava descartado fazer o procedimento caso eles achassem que fosse
realmente necessário.
De acordo com nota oficial do Hospital Nossa Senhora dos
Navegantes, a gestante apresentava dores lombares e na região do ventre.
Após a realização de exames clínicos, a médica responsável constatou a
necessidade de cesariana imediata para preservar a vida da paciente e do
bebê. "Contrariando o diagnóstico e exigindo a realização de parto
normal, a paciente assinou um termo de responsabilidade e voltou para
sua residência, onde iria esperar o início de seu trabalho de parto,
conforme informou à equipe plantonista", explica o texto.
Ainda conforme o hospital, o Ministério Público foi informado sobre
o caso com o objetivo de preservar "a saúde e integridade da mãe e do
bebê". O órgão, então, ajuízou medida de proteção com pedido de
antecipação da tutela requerendo a condução da paciente ao hospital.
"Como o caso envolvia o interesse de menor, pois havia risco de
vida não só para a mãe, mas também para o bebê, o hospital comunicou o
Ministério Público, que ingressou com a medida de proteção. A medida foi
concedida e o cumprimento pela oficial de justiça foi tranquilo, sendo
que a Brigada Militar apenas acompanhou para garantir a segurança",
completou juíza que expediu a decisão.
“Antecipo a tutela para determinar, primeiro, o encaminhamento
coercitivo ao Hospital Nossa Senhora dos Navegantes, a fim de que a
gestante receba o atendimento médico adequado para o resguardo da vida e
integridade física do nascituro, inclusive com a realização do parto
por cesariana, se essa for a recomendação médica no momento do
atendimento”, diz o texto da decisão judicial.
Zero Hora e G1


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