Ministra reprova contas de Rômulo e Lígia Feliciano

A ministra Maria Thereza Assis de Moura deu provimento ao recurso, movido pelo Ministério Público Eleitoral, contra o vice-governador Rômulo Gouveia (PSD) e Lígia Feliciano (PDT), reprovando as contas de campanha dos dois, referente às eleições de 2008, quando eles foram candidatos a prefeito e vice-prefeita de Campina Grande. A decisão cabe recurso ao pleno do TSE.

As contas dos candidatos foram reprovadas em primeira instância, devido à constatação de uma dívida de campanha no valor de R$ 323.063,65, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

O pleno concluiu pela aprovação com ressalvas das contas, pois a dívida poderia ter sido assumido pelo partido de Rômulo Gouveia na época da eleição, o PSDB, e alegou que a agremiação só não o teria feito porque, apesar de possuir recursos para tanto, a conta corrente de campanha do candidato havia sido encerrada antecipadamente, e unilateralmente, pela instituição bancária. O TRE-PB considerou que Gouveia agiu de boa fé.

A ministra, contudo, entendeu que as justificativas do pleno do TRE-PB são com base no § 3º do artigo 29 da Lei nº 9.504/97, que permite que os partidos políticos assumam as contas de campanha, mas a “sentença condenatória foi publicada em 18.11.2008, data em que ainda vigorava a lei anterior”, portanto, não podendo “sustentar aplicação retroativa da lei nova, que somente ingressou no ordenamento jurídico com a promulgação da Lei nº 12.034, de 29.9.2009”.

“Dou provimento ao recurso, com fundamento no artigo 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para que seja restabelecida a sentença do juízo de primeiro grau que desaprovou as contas de Rômulo José De Gouveia, estendendo os efeitos da decisão a então candidata à vice-prefeita, Ana Lígia Costa Feliciano”, decidiu a ministra.

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