Determinação leva em conta a necessidade de intensificação de medidas preventivas do contágio do novo coronavírus
Em razão da pandemia da Covid-19, o prefeito Geovane Martins (Vanin de Danda) assinou nesta sexta-feira (17.04), o decreto municipal nº 018/2020, que somente permite a entrada de consumidores e funcionários nos estabelecimentos de Santa Terezinha com o uso de máscaras, e após o procedimento de higienização das mãos com álcool em gel.
A medida se aplica às instituições bancárias e lotéricas, bem como qualquer outro serviço regulado pelo Estado ou União, além do setor comerciário do município.
De acordo com o texto do decreto, o uso da máscara é necessário para qualquer pessoa que transite em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privado.
De acordo com o texto do decreto, o uso da máscara é necessário para qualquer pessoa que transite em espaços públicos, como ruas, praças, estabelecimentos públicos e privado.
Nos prédios públicos da Prefeitura, o acesso poderá ser feito apenas se os munícipes e funcionários estiverem usando o acessório de proteção. Conforme consta no decreto, a orientação é para que a máscara seja usada tanto em lugares fechados quanto abertos.
Texto do Decreto: A violação ao disposto no caput será sancionada com a suspensão da licença de funcionamento nos termos do Código Municipal de Posturas e da Legislação Tributaria Municipal.
Artigo 42 – A Secretaria Municipal da Saúde poderá, por Portaria do seu Titular, regulamentar eventuais procedimentos adicionais para o efetivo cumprimento das recomendações contidas neste decreto.
A determinação leva em conta a necessidade de intensificação de medidas preventivas do contágio do novo coronavírus. O descumprimento do decreto resultará em aplicação de penalidades previstas.
As farmácias, supermercados, bancos, postos de combustíveis e demais empresas de Santa Terezinha seria bom ter sempre por perto álcool gel 70%.
Ascom Santa Terezinha-PE
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