Recebi hoje a noite um desabafo do Vereador Cebinha Tomé. Como sou amigo de seu pai o ex-vereador Luiz Tomé, e toda família Tomé estou postando aqui no meu blog. Quem quiser copiar e postar fique a vontade. Leia:
Boa noite, meus
amigos e amigas imaculadense. É com muito pesar que venho informa aos cidadãos
desta minha amada Imaculada, que por motivo de defender os interesses dos
cidadãos, povo. ESTOU SENDO DE REPRESÁLIA por parte da gestão desta cidade. Mas
venho informar aos meus amigos, aos funcionários e povo em geral que em nenhum
momento ficarei calado diante de COISAS ERRADAS, que buscarei ajuda onde for
para defender meus ideais, seja por meio do Ministério Público, Tribunal de
contas, buscarei fazer justiça custe o que custar. A ultima e que venho sofrendo
perseguição política por defender os interesses dos TRABALHADORES E
TRABALHADORES FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE. Pois na ultima reunião clamei por
insalubridade e simplesmente o que ganhamos foi perseguição. por isto a partir
de hoje para que tiver interesse, publicarei de acordo com o determina a
legislação aos DIREITOS DOS FUNCIONÁRIOS E DOS CIDADÃOS.
blogdovalmirandrade
2 Comentários
É UMA VERGONHA PREFEITO.
Há três graus de insalubridade previstos pelo Ministério do Trabalho.
É possível ganhar 10%, 20% ou 40% de adicional conforme o grau.
Do G1, em São Paulo
Tamanho da letra
A-
A+
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total. O caso está em discussão na Justiça.
O que é insalubridade?
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como é determinada se a atividade é insalubre?
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Clique aqui para ver a norma e saber em qual grau cada atividade é enquadrada.
Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
É considerada atividade perigosa aquela em que o trabalhador não está diretamente exposto a agentes nocivos, mas corre risco de sofrer ferimentos ou de morrer. Nesse caso, o adicional é calculado sobre 30% do salário-base. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não são cumulativos: ou o trabalhador recebe um ou recebe outro.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
O trabalhador que atua com atividade insalubre no grau mínimo recebe 10% de adicional de insalubridade. Quem atua com grau médio, recebe o percentual de 20%. No grau máximo, o percentual é de 40%.
Qual a base de cálculo para o benefício?
A definição da base de cálculo é polêmica. Há diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Quem nunca recebeu e julga que tem o direito ou quem considera equivocada a base de cálculo utilizada pode questionar na Justiça?
Sim. Nesse caso, a ação só tem efeito retroativo de cinco anos e só pode ser protocolada até dois anos depois do desligamento do empregado na empresa.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Ministério do Trabalho