Empresas que pratiquem ou facilitem a prostituição ou o tráfico de
pessoas poderão ser punidas. Projeto nesse sentido (PL 5742/13), do
deputado Guilherme Mussi (PP-SP), é analisado pela Câmara.
Pelo texto, as pessoas jurídicas responsáveis por esses
estabelecimentos ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de 60
salários mínimos. Para os reincidentes, ficarão vetados contratos com a
administração pública direta e indireta em todos os níveis e participar
de licitações, entre outros benefícios.
Em entrevista ao Com a Palavra, o relator do projeto na
Comissão de Segurança Pública, deputado Guilherme Campos (PSD-SP),
apresenta os principais pontos da proposta. Segundo ele, as
penalidades previstas às empresas coniventes com esse tipo de crime
conseguirão reduzir significativamente as ocorrências e, por isso, o
deputado acredita que o projeto seja aprovado sem resistência de outros
parlamentares.
Câmara dos Deputados
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