
A sanção foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente. O Código diz que a guarda compartilhada deve ser adotada com o "tempo de custódia física dos filhos dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai".
A guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz decida que o filho não deva permanecer com um dos responsáveis. Neste caso, o projeto permite que a outra parte possa supervisionar a criança para "garantir os interesses dos filhos", com autorização para que qualquer genitor solicite informações e prestação de contas.
Presidenta Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a lei que regulamenta a guarda compartilhada no país
Foto: Reuters
O Dia Online
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